É importante destacar que a avaliação prévia e a investigação evita sérios problemas futuros que podem, inclusive, inviabilizar a operação da empresa por conta de custos para remover os passivos e possíveis multas. O ideal, portanto, é antecipar-se aos problemas e resolvê-los de acordo com as exigências legais. As empresas que assim conduzem o assunto, […]
É importante destacar que a avaliação prévia e a investigação evita sérios problemas futuros que podem, inclusive, inviabilizar a operação da empresa por conta de custos para remover os passivos e possíveis multas.
O ideal, portanto, é antecipar-se aos problemas e resolvê-los de acordo com as exigências legais. As empresas que assim conduzem o assunto, além de cumprirem com a lei, demonstram responsabilidade social.
São obrigações da empresa para a prevenção, redução e correção de danos ambientais. Tais gastos podem ser de forma imposta por legislação ou regulamentação ambiental, resultando em multas, taxas, penalidades por infrações, indenizações e ressarcimento à terceiros por danos provocados. Considera-se também passivos ambientais a expectativa ou compromisso assumido de forma implícita ou de forma construtiva, que são as ações adotadas de forma espontânea, resultando em boa reputação e ações marketing.
Legislação
A legislação federal mais utilizada é a Resolução CONAMA 420/2009, a qual determina que sejam seguidas as normas técnicas e procedimentos vigentes para a realização de todas as avaliações necessárias, sendo os resultados obtidos nas análises químicas de solo e água subterrânea, comparados aos valores de referência expressos nesta resolução. A norma técnica que norteia a
avaliação e investigação de passivos ambientais no Brasil é a ABNT NBR 15.515 “Passivo Ambiental em Solo e Água Subterrânea”, dividida em 3 normativas de avaliação e investigação, sendo elas:
Avaliação Preliminar: é realizada como etapa inicial, objetivando a identificação de possível existência de contaminação através de vistoria visual in loco, levantamento de dados históricos de uso e ocupação da área e entrevistas com funcionários e vizinhos, a fim elaborar o diagnóstico inicial, o qual irá indicar a necessidade de execução da etapa subsequente.
Investigação Confirmatória: consiste na investigação da área com possível existência de contaminação, identificada através da etapa anterior. O principal objetivo desta etapa é confirmar a existência ou ausência de contaminação de solo e água subterrânea na área através da coleta de amostras e análises laboratoriais, realizadas a partir de sondagens de solo e instalações de poços de monitoramento.
Através da análise dos laudos laboratoriais, caso seja constatada a contaminação da área, deve-se
realizar a etapa de investigação detalhada, caso contrário, a investigação é encerrada.
Investigação Detalhada: consiste na delimitação da pluma de contaminação identificada na etapa anterior, dinâmica de transporte da mesma, investigação de outras fontes poluidoras não identificadas nas etapas anteriores e quantificação das massas de substâncias químicas.
Após identificado o local da contaminação, é realizada uma malha de sondagem detalhada para nova
coleta de solo e água subterrânea a ser encaminhada para laboratório, onde, a partir dos resultados obtidos, é delimitada a pluma de contaminação. Com base em todo estudo realizado serão apresentadas as recomendações para remediação e recuperação da área e a etapa de investigação estará finalizada.
As etapas subsequentes serão norteadas pela ABNT NBR 16209-2013 (Avaliação de risco a saúde humana para fins de gerenciamento de áreas contaminadas) e ABNT NBR 16210-2013 (Modelo conceitual no gerenciamento de áreas contaminadas – Procedimento).
Para entregar a melhor informação, nos fazemos uma curadoria de conteúdo que resultou nesse artigo final.
Texto e fontes de Ecossis
VoltarA pressão ambiental que a sociedade exerce sobre as empresas para que sejam sustentáveis e adotem políticas de preservação ambiental, não é o principal problema enfrentado por elas. O desafio maior é tornar as informações sobre as ações tomadas visíveis e organizadas de forma clara para os consumidores, investidores e governo. Ativos ambientais São recursos […]
Ler tudoA SGA é o termo para Sistema de Gestão Ambiental e pode ser definido como um conjunto de procedimentos para gerir ou administrar uma organização, de forma a obter o melhor relacionamento com o meio ambiente. Por conta de suas diretrizes, ela ajuda as empresas a compreender melhor seus processos de gestão ambiental, facilitando a […]
Ler tudoO monitoramento da qualidade e quantidade da água subterrânea é fundamental para subsidiar as ações de controle da poluição ambiental e gestão deste recurso hídrico. O monitoramento das águas subterrâneas no Brasil ainda é insipiente e necessario um aprimoramento das redes existentes, sendo assim trabalho contínuo e participativo, a fim de atender novas demandas e […]
Ler tudoSegunda à sexta 6h às 21h
Sábado das 9h às 12h30